Trabalhador poderá fazer portabilidade do vale-refeição ou alimentação.
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- 7 de setembro de 2023
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O que é portabilidade do vale alimentação e refeição?
Uma excelente notícia para os trabalhadores Brasileiros que recebem vale-alimentação ou vale-refeição. Agora será possível fazer a portabilidade do benefício, da mesma forma como ocorre com a portabilidade das contas salario.
Dessa forma, o trabalhador poderá escolher em qual empresa quer receber o benefício.
A novidade foi regulamentada por decreto do Governo Federal, alterando assim o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
No entanto, apesar do decreto, é necessária uma nova regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que irá esclarecer como a portabilidade ocorrerá na pratica.
Com a portabilidade, caso o trabalhador não fique satisfeito com o serviço oferecido pela nova empresa, será possível cancelar a portabilidade a qualquer momento.
Sobre o tema, Fernanda Laranja, vice-presidente da Associação de Empresas de Tecnologia de Serviços Financeiros Digitais (Zetta) declarou:
“Com a portabilidade, o funcionário agora poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil na região onde trabalha e/ou reside, evitando que o crédito fique acumulado no cartão.”
Quais são as principais mudanças?
- Portabilidade: O trabalhador poderá escolher em qual cartão deseja receber o benefício de vale alimentação e refeição;
- Transferência do crédito integral: com o novo regramento, todo o saldo do cartão poderá ser transferido para um novo cartão. Assim, se o funcionário acumulou R$ 900 no vale-refeição ou alimentação, ele poderá transferir o saldo, assim como os novos depósitos para uma nova bandeira.
Mas o decreto não tem só boas notícias – Fim do Cashback
Com o novo decreto, nenhuma empresa de benefício, poderá oferecer cashback como forma de atrair novos clientes.
A intenção do governo foi impedir que as novas empresas do setor, utilizem do cashback como estratégia para atrair novos clientes. A preocupação é com uma suposta concorrência desleal.
Todavia, com o fim do cashback, é o trabalhador que perder, já que poderia contar com um valor adicional para realizar suas compras.
Especialistas afirmam que a portabilidade irá gerar uma competição entre as mais de 300 empresas que oferecem o benefício no Brasil.
O que diz as empresas de benefícios?
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) declarou:
“A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) considera positivo o Decreto publicado hoje pelo Governo Federal, estabelecendo regras sobre a nova lei que prevê mudanças no sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O referido Decreto era necessário, mas ainda restam algumas dúvidas. As principais são as seguintes:
Desde sempre a ABBT alertou que a inclusão do mecanismo da portabilidade é complexa, traz impactos em toda a cadeia de valor e pode ter efeitos negativos para a concorrência no setor e, no fim, para o próprio trabalhador. Portanto, é preciso a definição de um prazo razoável e claro para a adoção do mecanismo, o que não ocorreu no Decreto publicado hoje. Falta a devida regulamentação.
O Decreto é correto ao proibir a prática chamada de cashback, amplamente utilizada hoje por empresas entrantes nesse mercado para angariar novos clientes. Ainda assim, o texto do Decreto é vago ao delimitar os limites impostos a essa prática, que pode ser feita de diversas formas e, portanto, de difícil fiscalização.”