Receita libera Programa da declaração do Imposto de Renda 2024. Veja passo a passo.
- Dicas sobre finançasNoticias
- 13 de março de 2024
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Prazo para declaração do imposto de renda começa no dia 15/03/2024.
Neste artigo iremos ver:
Link oficial para baixar o programa.
Qual prazo pare envio da declaração?
Como baixar o programa para declarar o imposto de renda?
Passo a passo com print das telas
Como fazer a declaração do imposto de renda?
Posso fazer a declaração de imposto de renda pela internet?
Não tenho computador, posso fazer a declaração pelo smartphone?
Baixei o programa, posso iniciar a declaração ou tenho que aguardar o dia 15 de março?
O que é declaração pré-preenchida?
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
Quer aprender a fazer declaração de imposto de renda na pratica?
Ontem, 12 de março, a Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2024, que corresponde ao ano calendário de 2023.
Neste link você poderá baixar o novo programa.
A expectativa era que o programa fosse liberado apenas no dia 15 de março, quando inicia o prazo para o envio das declarações.
No entanto, a Receita antecipou o download do sistema. A antecipação da liberação do programa é importante para evitar instabilidade no dia do início do prazo para envio das declarações.
Qual prazo pare envio da declaração
Como falamos inicialmente, o prazo para envio da declaração inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio desse ano.
Alertamos que, quem entrega a declaração nos primeiros dias, caso tenha imposto a restituir, receberá a restituição nos primeiros lotes. Dessa forma, é importante enviar a declaração mais rápido possível, mas sem erros.
Como baixar o programa para declarar o imposto de renda?
O programa do IRPF 2024, pode ser baixado pelo link que divulgamos acima.
É preciso escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
Ao baixar o programa, escolha em qual pasta você quer salvar o arquivo. Quem não fizer essa opção, geralmente o arquivo será salvo na pasta “Download” do seu computador.
Após baixar o arquivo em seu computador, clique no arquivo executável do programa (.exe) e depois clicar em instalar quando o programa abrir.
Foi liberada a versão 1.0 do programa, ou seja, a versão inicial do programa. Todavia, o programa pode ser atualizado, e você precisará atualizar o seu quando o sistema assim solicitar.
Todos os anos ocorrem diversas atualizações do programa, mesmo após iniciar o prazo para envio da declaração, fique atento.
Passo a passo com print das telas
1) Entre na página oficial da Receita, e encontrará a tela abaixo;
2) Selecione a opção “baixar programa”. Mas atenção, a primeira opção é para baixar para computadores Windows. Caso não seja esse o seu caso, escolha logo abaixo do botão “baixar programa”, a versão correta de sua máquina, conforme tela abaixo;
3) Depois selecione a opção de baixar no computador e clique em avançar, conforme print abaixo;
4) Escolha a pasta em que o programa ficará salvo, veja na tela abaixo;
5) Após essas ações click duas vezes no arquivo baixado para iniciar a instalação;
6) Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”
Como fazer a declaração do imposto de renda?
Ao baixar e abrir o programa é preciso preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco ou de sua corretora nos campos corretos.
Antes de iniciar o preenchimento você poderá fazer a escolha pela declaração pré-preenchida, onde o sistema da receita informa nos campos de preenchimento todas as informações que o fisco possui a seu respeito.
O que é declaração pré-preenchida?
A receita informou que somente os contribuintes com conta Gov.br de nível ouro ou prata terão a possibilidade de preencher o documento com a versão pré-preenchida da declaração.
Na versão pré-preenchida, o contribuinte inicia sua declaração com diversos campos preenchidos. Esse modelo é mais rápido e pode evitar erros de preenchimentos e de omissão de informações.
Posso fazer a declaração de imposto de renda pela internet?
A resposta é sim, caso você não deseje baixar programa, você poderá fazer sua declaração pela internet pelo site da Receita Federal.
Não tenho computador, posso fazer a declaração pelo smartphone?
Sim, você também pode fazer sua declaração via smartphone ou tablet. Para isso será necessário baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O aplicativo está disponível tanto no sistema operacional Android (Google) como no sistema iOS, dos aparelhos da Apple.
Procure pelo aplicativo na loja oficial do seu smartphone.
Baixei o programa, posso iniciar a declaração ou tenho que aguardar o dia 15 de março?
Depois de baixado o programa, o contribuinte já pode iniciar a fazer sua declaração. A única coisa que vai acontecer, caso você conclua sua declaração antes do prazo, é aguardar para enviá-la dentro do prazo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
De forma resumida é obrigado enviar a declaração de imposto de renda em 2024 os seguintes contribuintes:
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção;
2) Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
3) quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
4) Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
5) Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
6) Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
7) Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
8) Se atentar aos demais casos.
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