3) Quais o s Investimentos que possuem a garantia do FGC
4) Quanto garante O FGC para o investidor
Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC (CNPJ nº 00.954.288/0001-33) nasceu em novembro de 1995, trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado com a missão de Proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação.
Instituições associadas ao FGC
Todos os bancos que oferecem contas correntes e poupança e as instituições financeiras que emitem títulos cobertos pelo FGC são obrigadas, por lei, a aderir ao Fundo Garantidor de Crédito e a contribui mensalmente com um percentual de 0,0125% sobre o saldo das contas e das aplicações garantidas pelo FGC.
Os investimentos que possuem proteção do FGC possuem proteção total até o valor de R$ 250.000 por CPF (apenas pessoa física) e por instituição financeira. limitado a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, ou seja, uma pessoa física tem a garantia de até um milhão de reais, desde que seja tenha 250 mil reais em 4 bancos diferentes.
Atualmente, mais de 99% dos depositantes/investidores no sistema financeiro brasileiro têm investimentos até R$250 mil.
Exemplo: Paulo tem 1 milhão de reais e pensa em investir tudo em renda fixa que tenha garantia do FGC, Paulo então investe 250 mil em um CDB do banco A, 250 mil em uma LCA do Banco B, 250 mil em uma LCI do banco C e, por fim, mais 250 mil em uma LC do banco D. Caso os 4 bancos quebrem, Paulo tem a garantia de receber o 1 milhão investidos, 250 mil de cada banco. Mas é importante salientar que, o limite de 1 milhão é em 4 anos, assim, no exemplo citado, caso os 4 bancos quebrem, Paulo receberá seu 1 milhão, mas ficará sem novas coberturas por 4 anos, até seu limite ser renovado novamente.
Por isso, não é recomendável aplicar mais que R$ 250.000 em títulos de uma mesma instituição.
Ressaltamos que, no caso de contas conjuntas, o FGC não verifica quem realmente depositou o dinheiro, apenas divide o valor a ser pago pela quantidade de CPFs ligados à conta e paga partes iguais para cada um.
Exemplo: Um investidor possui R$ 250 mil em um CDB do Banco A e R$ 250 mil em um CDB do Banco B. Caso ambos os bancos quebrem, ele receberá do FGC os R$ 500 mil, R$ 250 mil de cada instituição.
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