Contents
O que veremos neste artigo:
1) O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
2) As instituições associadas ao FGC
3) Quais o s Investimentos que possuem a garantia do FGC
4) Quanto garante O FGC para o investidor
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC (CNPJ nº 00.954.288/0001-33) nasceu em novembro de 1995, trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado com a missão de Proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação.
Todos os bancos que oferecem contas correntes e poupança e as instituições financeiras que emitem títulos cobertos pelo FGC são obrigadas, por lei, a aderir ao Fundo Garantidor de Crédito e a contribui mensalmente com um percentual de 0,0125% sobre o saldo das contas e das aplicações garantidas pelo FGC.
Os investimentos que possuem proteção do FGC possuem proteção total até o valor de R$ 250.000 por CPF (apenas pessoa física) e por instituição financeira. limitado a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, ou seja, uma pessoa física tem a garantia de até um milhão de reais, desde que seja tenha 250 mil reais em 4 bancos diferentes.
Atualmente, mais de 99% dos depositantes/investidores no sistema financeiro brasileiro têm investimentos até R$250 mil.
Exemplo: Paulo tem 1 milhão de reais e pensa em investir tudo em renda fixa que tenha garantia do FGC, Paulo então investe 250 mil em um CDB do banco A, 250 mil em uma LCA do Banco B, 250 mil em uma LCI do banco C e, por fim, mais 250 mil em uma LC do banco D. Caso os 4 bancos quebrem, Paulo tem a garantia de receber o 1 milhão investidos, 250 mil de cada banco. Mas é importante salientar que, o limite de 1 milhão é em 4 anos, assim, no exemplo citado, caso os 4 bancos quebrem, Paulo receberá seu 1 milhão, mas ficará sem novas coberturas por 4 anos, até seu limite ser renovado novamente.
Por isso, não é recomendável aplicar mais que R$ 250.000 em títulos de uma mesma instituição.
Ressaltamos que, no caso de contas conjuntas, o FGC não verifica quem realmente depositou o dinheiro, apenas divide o valor a ser pago pela quantidade de CPFs ligados à conta e paga partes iguais para cada um.
Exemplo: Um investidor possui R$ 250 mil em um CDB do Banco A e R$ 250 mil em um CDB do Banco B. Caso ambos os bancos quebrem, ele receberá do FGC os R$ 500 mil, R$ 250 mil de cada instituição.
Caro leitor, encontrou alguma incorreção no texto acima? Acredita que falta algo no texto? Escreva para nós em: contato@basedoinvestidor.com.br.
Receba informações sobre investimentos
25 de junho de 2024
24 de junho de 2024
21 de junho de 2024
20 de junho de 2024
19 de junho de 2024
18 de junho de 2024
17 de junho de 2024
14 de junho de 2024
7 de março de 2024
27 de fevereiro de 2024
15 de janeiro de 2024
7 de setembro de 2023
26 de agosto de 2023
9 de agosto de 2023
Do am he horrible distance marriage so throughout. Afraid assure square so happenmr an before. His many same been well can high that.
© 2021, Newsprk. All Rights Reserved.