Imposto de Renda 2024: Novo sistema da receita, como Declarar Ações na Bolsa de Valores?

Imposto de Renda 2024: Novo sistema da receita, como Declarar Ações na Bolsa de Valores?

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Receita Federal lança o ReVar, programa de apuração de IRPF sobre renda variável

Neste artigo você verá:

1) O que é o sistema Revar da receita federal?

2) Quais os tipos de investimentos que devem ser declarados no ReVar?

3) Quais informações as corretoras irão repassar para o ReVar?

4) Como usar o ReVar?

5) Quais os Benefícios do uso do ReVar?

6) Qual é o prazo de envio das informações pelo ReVar?

7) Qual é o prazo para o pagamento de imposto de renda das operações com ações e de renda variável no geral?

8) Como tenho acesso ao ReVar?

O que é o novos sistema da rceita Federal, o ReVar?

A Receita Federal do Brasil lançou o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, o ReVar.

O ReVar é uma nova ferramenta da Receita Federal para facilitar o cálculo do Imposto de renda sobre as operações com compra e venda de ações e a geração de DARF.

A nova ferramenta é uma calculadora do Imposto de Renda sobre renda variável e vai informar automaticamente ao investidor o valor do DARF a ser pago. O programa ficará disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico da Receita Federal.

Com o ReVar, os investidores poderão autorizar as instituições financeiras, corretoras a fornecerem suas informações e dados de operação em renda variável diretamente para a Receita Federal.

O programa informará ao investidor, em tempo real, o valor do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a ser pago, com base nas informações repassadas pelas corretoras.

A ferramenta permitirá também o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda (Dirpf).

A Instrução Normativa   nº 2.164, de 27/10/2023, que disponibilizou o ReVar, dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Quais os tipos de investimentos devem ser declarados no ReVar?

O ReVar deve ser utilizado para o envio de informações sobre os investimentos em renda variável. Para fins da apuração no ReVar, considera-se renda variável, os investimentos decorrentes de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no Brasil.

Estão também incluídas as operações com liquidação do mercado futuro fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa.

Como fazer declação de imposto de renda de ações
Como fazer declação de imposto de renda de ações

Quais informações as corretoras irão repassar para o sistema ReVar?

Caso o investidor autorize sua corretora a repassar suas informações, deverão ser enviadas pelo ReVar as informações sobre operações realizadas com investimentos negociados no mercado à vista e do mercado futuro, dos quais destacamos alguns ativos:

1) Ações;

2) BDR – Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts do inglês);

3) Units (Certificados de depósito de ações);

4) ETF (Exchange Traded Funds do inglês);

5) Fundos Imobiliários (FII)

6) FIA (Fndos de Investimento em Ações;

7) Fiagro – Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais; e

8) Investimentos em derivativos.

Como usar o ReVar?

Para uso do ReVar para envio das informações, o investidor precisa dar autorização prévia para às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

No Brasil, o serviço de depositário central é prestado pela Bolsa de Valores, a B3 (Antiga Bovespa).

As informações dos investidores e suas operações deverão ser enviada para a Receita pela B3. A Bolsa deverá, caso seja autorizado pelo investidor, consolidar as informações relativas aos ativos, incluídos os saldos, as transferências de titularidade e repassá-las para o ReVar.

Benefícios do uso do ReVar:

1) Agilidade nos resultados:

O investidor autorizando o envio de suas informações de investimentos para o ReVar, ganha tempo neste processo de declaração.

2) Investidor sempre em dia:

A integração com o ReVar é importante para se manter regular com a Receita Federal. A apuração e pagamento dos tributos relacionados aos investimentos de renda variável ficará mais fácil.

3) Automatização das guias de pagamento (DARFs):

Com a utilização do ReVar, os cálculos dos impostos serão efetuados de forma automática pela ferramenta.

4) Resultados confiáveis:

Como a B3 compartilhará os dados de investimentos com o ReVar, a calculadora da ferramenta terá informações seguras para realizar os cálculos do IR.

Novo sistema da receita federal: ReVar
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Qual é o prazo de envio das informações pelo ReVar?

Há prazo para envio dos dados ao ReVar. O envio das informações deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias após a realização das operações ou até o primeiro dia útil subsequente ao referido dia, caso caia em dia não útil.

Qual é o prazo para o pagamento de imposto de renda das operações com ações e de renda variável no geral?

O Imposto sobre a Renda das operações com ações apurado pelo ReVar deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, por meio de Darf.

No 1º mês de apuração do imposto de renda por meio do ReVar, o contribuinte deve informar o custo unitário de compra de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados em suas operações de compra e venda de ações, caso haja prejuízos a compensar.

Os prejuízos com as operacionais day-trade devem ser informados separadamente dos prejuízos com as operações comuns.

Como tenho acesso ao ReVar?

O ReVar ficará disponível no Portal e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento), na opção “Declarações e Demonstrativos”, no site da receita, que pode ser acessado pelo seguinte link abaixo:

https:/www.gov.br/receitafederal

O acesso ao e-CAC deve ser realizado mediante autenticação por meio da conta Gov.br do investidor. Somente contas Gov.Br de nível Prata ou Ouro, pode realizar o acesso ao e-Cac.

Atenção: fique atento às informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023, que deverão ser enviadas no ReVar até março de 2024.

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