Imposto de Renda 2024: Novo sistema da receita, como Declarar Ações na Bolsa de Valores?
Receita Federal lança o ReVar, programa de apuração de IRPF sobre renda variável
Neste artigo você verá:
1) O que é o sistema Revar da receita federal?
2) Quais os tipos de investimentos que devem ser declarados no ReVar?
3) Quais informações as corretoras irão repassar para o ReVar?
4) Como usar o ReVar?
5) Quais os Benefícios do uso do ReVar?
6) Qual é o prazo de envio das informações pelo ReVar?
7) Qual é o prazo para o pagamento de imposto de renda das operações com ações e de renda variável no geral?
8) Como tenho acesso ao ReVar?
O que é o novos sistema da rceita Federal, o ReVar?
A Receita Federal do Brasil lançou o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, o ReVar.
O ReVar é uma nova ferramenta da Receita Federal para facilitar o cálculo do Imposto de renda sobre as operações com compra e venda de ações e a geração de DARF.
A nova ferramenta é uma calculadora do Imposto de Renda sobre renda variável e vai informar automaticamente ao investidor o valor do DARF a ser pago. O programa ficará disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico da Receita Federal.
Com o ReVar, os investidores poderão autorizar as instituições financeiras, corretoras a fornecerem suas informações e dados de operação em renda variável diretamente para a Receita Federal.
O programa informará ao investidor, em tempo real, o valor do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a ser pago, com base nas informações repassadas pelas corretoras.
A ferramenta permitirá também o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda (Dirpf).
A Instrução Normativa nº 2.164, de 27/10/2023, que disponibilizou o ReVar, dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
Quais os tipos de investimentos devem ser declarados no ReVar?
O ReVar deve ser utilizado para o envio de informações sobre os investimentos em renda variável. Para fins da apuração no ReVar, considera-se renda variável, os investimentos decorrentes de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no Brasil.
Estão também incluídas as operações com liquidação do mercado futuro fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa.
Quais informações as corretoras irão repassar para o sistema ReVar?
Caso o investidor autorize sua corretora a repassar suas informações, deverão ser enviadas pelo ReVar as informações sobre operações realizadas com investimentos negociados no mercado à vista e do mercado futuro, dos quais destacamos alguns ativos:
1) Ações;
2) BDR – Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts do inglês);
3) Units (Certificados de depósito de ações);
4) ETF (Exchange Traded Funds do inglês);
5) Fundos Imobiliários (FII)
6) FIA (Fndos de Investimento em Ações;
7) Fiagro – Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais; e
8) Investimentos em derivativos.
Como usar o ReVar?
Para uso do ReVar para envio das informações, o investidor precisa dar autorização prévia para às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
No Brasil, o serviço de depositário central é prestado pela Bolsa de Valores, a B3 (Antiga Bovespa).
As informações dos investidores e suas operações deverão ser enviada para a Receita pela B3. A Bolsa deverá, caso seja autorizado pelo investidor, consolidar as informações relativas aos ativos, incluídos os saldos, as transferências de titularidade e repassá-las para o ReVar.
Benefícios do uso do ReVar:
1) Agilidade nos resultados:
O investidor autorizando o envio de suas informações de investimentos para o ReVar, ganha tempo neste processo de declaração.
2) Investidor sempre em dia:
A integração com o ReVar é importante para se manter regular com a Receita Federal. A apuração e pagamento dos tributos relacionados aos investimentos de renda variável ficará mais fácil.
3) Automatização das guias de pagamento (DARFs):
Com a utilização do ReVar, os cálculos dos impostos serão efetuados de forma automática pela ferramenta.
4) Resultados confiáveis:
Como a B3 compartilhará os dados de investimentos com o ReVar, a calculadora da ferramenta terá informações seguras para realizar os cálculos do IR.
Qual é o prazo de envio das informações pelo ReVar?
Há prazo para envio dos dados ao ReVar. O envio das informações deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias após a realização das operações ou até o primeiro dia útil subsequente ao referido dia, caso caia em dia não útil.
Qual é o prazo para o pagamento de imposto de renda das operações com ações e de renda variável no geral?
O Imposto sobre a Renda das operações com ações apurado pelo ReVar deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, por meio de Darf.
No 1º mês de apuração do imposto de renda por meio do ReVar, o contribuinte deve informar o custo unitário de compra de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados em suas operações de compra e venda de ações, caso haja prejuízos a compensar.
Os prejuízos com as operacionais day-trade devem ser informados separadamente dos prejuízos com as operações comuns.
Como tenho acesso ao ReVar?
O ReVar ficará disponível no Portal e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento), na opção “Declarações e Demonstrativos”, no site da receita, que pode ser acessado pelo seguinte link abaixo:
https:/www.gov.br/receitafederal
O acesso ao e-CAC deve ser realizado mediante autenticação por meio da conta Gov.br do investidor. Somente contas Gov.Br de nível Prata ou Ouro, pode realizar o acesso ao e-Cac.
Atenção: fique atento às informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023, que deverão ser enviadas no ReVar até março de 2024.
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