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Neste artigo vamos ver:
1) Pensando na Aposentadoria
2) Qual a regra principal de aposentadoria pelo INSS
3) O que é previdência privada?
4) Tipo de planos de previdência (Planos fechados x Planos Abertos)
5) PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)
6) VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre)
7) Rentabilidade dos planos de previdência
8) Custos dos planos de previdência privada
9) Vantagens da previdência privada
10) Desvantagens da previdência privada?
11) Riscos da previdência privada?
12) Posso sacar recurso de minha previdência antes do tempo
13) Quais são os tipos de renda (renda vitalícia, renda por prazo garantido)
14) Posso fazer portabilidade da previdência privada para outro banco?
15) Posso fazer portabilidade da previdência privada para outro banco?
16) Como escolher um plano de previdência privada na prática?
17) Vale a pena investir em previdência privada?
18) Tributação dos planos de previdência privada
19) Como escolher um plano de previdência
O brasileiro em geral não pensa no longo prazo, acredita que aposentadoria não é algo que deva ser pensando quando se tem 30 anos.
Atualmente, todos os empregados com carteira assinada pagam mensalmente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com intuito de obter uma aposentadoria no futuro no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é um regime público administrado pelo INSS. Os Autônomos e profissionais liberais, assim como o MEI (Microempreendedor individual), também podem pagar o INSS com o mesmo objetivo.
Com a última reforma da previdência, ocorrida em 2019, as condições para aposentadoria pelo INSS foram alteradas de modo a dificultar a aposentadoria dos brasileiros. O intuito das mudanças visava dar mais sustentabilidade à previdência pública e realizar um ajuste fiscal nas contas do governo.
Após essa reforma, muitos brasileiros começaram a pensar em alternativas de renda para a aposentadoria. Uma dessas alternativas são os planos de previdência privada.
A regra geral diz que homens devem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, isso se ambos tiverem pelo menos 15 anos de contribuição.
Alertamos que existem várias outras regras, mas para efeitos didáticos iremos citar mais a regra acima.
Atualmente, ao atingir a idade e o tempo de contribuição necessários, os trabalhadores poderão se aposentar com pelo menos 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. A cada ano adicional de contribuição que superar 15 para mulheres e 20 para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Dessa forma, para se aposentar com 100% da média de todos os salários de contribuição um homem precisa possuir 40 anos de contribuição e uma mulher 35 anos de contribuição.
Percebam que, com a última reforma da previdência, a forma de cálculo das aposentadorias pelo INSS leva em consideração a média de todos os salários de contribuição e não mais a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994. Ou seja, pela regra antiga, pegava-se apenas a média dos 80% dos maiores salários, desprezando assim os 20% menores.
Com a nova regra, como é utilizado todos os salários de contribuição, a tendência é recebermos um valor menor de aposentadoria, afinal, será incluído aqueles salários de início de carreira, que geralmente são menores e que antes eram desprezados no cálculo.
Exemplo:
Digamos que em um certo país para se aposentar um cidadão deve contribuir com apenas 15 meses. E que esse cidadão trabalhou os 15 meses e solicitou sua aposentadoria. Considere também que nesses 15 meses esse trabalhador teve os seguintes salários:
O 1º, 2º e 3º salário foi de R$ 500,00.
E os demais salários, de 4º até o 15º, foram de R$ 1.000,00 cada.
Pela regra atual, média de todos os salários, esse trabalhador teria uma média de salário de R$ 900,00 (somamos todos os salários, R$ 13.500,00, e dividimos por 15).
Pela regra anterior, 80% dos maiores salários, esse trabalhador teria média salarial de R$ 1.000,00 (pegaríamos apenas os 80% maiores salários, ou seja, apenas os 12 salários de R$ 1.000,00 e faríamos a média).
Perceba que pela regra nova a tendência é os brasileiros terem uma aposentadoria menor.
Outro ponto que dificulta o cidadão ter uma renda maior é o chamado teto do INSS. Esse teto é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício da previdência social, como a aposentadoria. O valor do teto previdenciário é atualizado pelo Governo Federal anualmente e neste ano, 2023, o teto é de R$ 7.507,49.
Com o teto, mesmo que alguém receba R$ 10.000,00 por mês, ele só pagará o INSS pelo valor do Teto. Atualmente, quem recebe esse salário paga 14%. No entanto, pela regra, pagará 14% do valor do teto, de R$ 7.507,49 e não 14% do valor total de seu salário, de R$ 10.000,00.
Perceba assim que, pela regra do teto, o contribuinte não terá uma renda igual ao dos seus salários, mesmo que receba R$ 10.000,00 ou 50.000,00 por mês.
Previdência privada, ou previdência complementar, é um investimento com foco no longo prazo, visando ser um complemento à aposentadoria do INSS.
Os planos de previdência são parecidos com os fundos de investimento comuns. Assim, um investidor aplica seu dinheiro em planos de previdência complementar que, por sua vez, investem esses recursos em fundos de previdência.
O objetivo de se contratar um plano de previdência complementar é obter uma renda adicional à da previdência do INSS.
Cabe ressaltar que, a previdência privada não substitui a previdência do INSS, até porque o pagamento do INSS é obrigatório para todos os empregados com carteira assinada. Ademais, quem paga o INSS tem outros benefícios, além da aposentadoria tradicional, a exemplo do (a):
1) Auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte do segurado para familiares;
2) Licença-maternidade;
3) Pagamento do salário-família;
4) Auxílio-reclusão para a família do preso que era segurado.
Nos planos de previdência o investidor faz aplicações periódicas, geralmente mensais.
Há 2 períodos nos planos de previdência, o período de acumulação e o período de usufruto da renda.
O período de acumulação: É o período no qual o participante faz os pagamentos para o plano.
O período de usufruto da renda: É o período no qual o participante deixa de pagar e começa a receber a renda.
Atualmente, temos 2 tipos de planos de previdência, os planos de previdência abertos e os planos de previdência fechados.
Os planos abertos são aqueles vendidos pelas instituições financeiras, bancos e corretoras de valores e podem ser adquiridos por qualquer pessoa.
Dessa forma, os planos abertos são vendidos para qualquer interessado.
Os planos abertos devem seguir os regramentos da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é órgão do Ministério da Economia responsável pela fiscalização do segmento.
Os planos fechados, os chamados fundos de pensão, são aqueles criados por empresas que visam atender exclusivamente seus funcionários ou associados, ou seja, não são vendidos no varejo.
Dessa forma, os planos fechados estão disponíveis apenas para os funcionários de uma empresa ou associados de uma instituição.
Os planos fechados devem seguir os regramentos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia.
Existem 2 tipos de planos de previdência abertos, os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre).
O PGBL é o tipo de plano que você pode utilizar o valor pago como despesa dedutível na declaração do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Ou seja, os valores pagos de previdência, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, podem ser abatidos para reduzir a base de cálculo do imposto.
Dessa forma, se em um ano você teve rendimento tributável de R$ 100.000,00, você pode abater até R$ 12.000,00 de previdência, caso tenha pagado esse valor de previdência, é claro. Assim, se você pagou de previdência complementar nesse mesmo ano o valor total de R$ 15.000,00 de previdência, somente pode abater R$ 12.000,00.
Já nos planos do tipo VGBL não é possível abater nada da base de cálculo do imposto de renda. No entanto, o valor pago deve ser informado na declaração como patrimônio.
Os fundos de pensão possuem as seguintes modalidades:
Planos de Benefício Definido (BD);
Planos de Contribuição Definida (CD); e
Planos de Contribuição Variável (CV).
Nos planos do tipo Benefício Definido, incomuns atualmente, o valor a receber no futuro como aposentadoria complementar é definido no momento da adesão. Dessa forma, o valor a ser pago de previdência terá como base o valor que se pretende receber e o tempo que falta para a aposentadoria. Assim, o valor das contribuições ao longo do período de acumulação pode variar de forma a manter o valor definido para receber no futuro.
Nos planos BD há a responsabilidade coletiva dos participantes, ou seja, se o fundo tiver déficit todos os participantes devem arcar com os prejuízos.
Nos planos do tipo Contribuição Definida, o valor da aposentadoria complementar é definido apenas no momento em que a aposentadoria começa a ser paga para o participante.
Dessa forma, o valor a receber de benefício depende do saldo acumulado do participante ao longo do tempo. Assim, o saldo leva em conta o valor pago mensalmente, os aportes esporádicos, a rentabilidade do plano. Nesses planos cada participante possui uma conta individual, onde os recursos pagos são alocados. Não uma única conta com todos os participantes.
Nesse tipo de plano, as contribuições são fixas, podendo ter contribuições extras a critério do participante.
Os planos do tipo Contribuição Variável são híbridos, possuindo características dos planos de Benefício Definido e dos planos Contribuição Definida. Assim, possuem contas individuais, como nos planos CD e possuem renda vitalícia, como nos planos de BD.
Da mesma forma que os demais fundos de investimentos, a rentabilidade dos planos de previdência depende do tipo de plano que o investidor escolhe. Essa escolha vai depender do perfil de risco que o investidor possui, podendo ser conservador, moderado ou arrojado.
Quanto a composição da carteira dos planos de previdência, existem diversas modalidades, a exemplo dos:
Planos que investem em de renda fixa:
Os fundos de renda fixa investem seus recursos em papéis de renda fixa, a exemplo dos títulos públicos, debêntures, CDBs.
Planos que investem em Ações:
Os fundos de ações investem seu patrimônio em ações de empresas negociadas em bolsa.
Planos que investem em Multimercados:
Os fundos multimercados possuem uma diversificação maior de seus investimentos, sem necessariamente ter a obrigação de investimento mínimo em determinado ativo ou classe de ativos. Nesse caso, o fundo pode investir em renda fixa, em ações, em câmbio e outros ativos, sem exigência de investimento mínimo em cada setor desses.
Conforme informamos anteriormente, a rentabilidade vai depender do tipo de plano de previdência que o investidor escolhe. Planos de previdência que investem em fundos de renda fixa tende a ter rentabilidades e riscos menores. Já os planos de previdência que investem em fundos de renda variável tendem a ter possibilidade de rentabilidades e riscos maiores.
Para saber mais sobre os fundos de investimentos clique aqui.
Nos planos de previdência geralmente são cobrados:
Percentual geralmente anual, descontado sobre o patrimônio líquido do fundo. Essa taxa remunera a gestora do fundo pelo serviço de gestão e administração da carteira de investimentos.
A taxa de administração é cobrada durante o período de acumulação.
Percentual geralmente calculado sobre as contribuições pagas pelo participante. O objetivo dessa taxa é suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência. A cada aporte ou resgate no plano, essa taxa é cobrada.
Algumas gestoras podem não cobrar essa taxa com intuito de atrair novos cliente.
A taxa de carregamento também é cobrada durante o período de acumulação.
Percentual descontado quando o investidor decide sacar de forma antecipada os recursos do plano. Os planos de previdência possuem prazos de carência, prazo em que não é possível a retirada dos recursos sem a cobrança da taxa de saída, após o prazo de carência é possível a retirada dos recursos sem a cobrança das taxas de saída.
Alguns planos possuem taxa de performance, cobrada quando a rentabilidade do plano superar a meta ou o benchmark (CDI, Ibovespa, IBRX, dentre outros).
Atenção: muitas vezes fundos que cobram Taxa de Performance tendem a correr maiores riscos, visando obter maiores rentabilidades de modo a ultrapassar a meta estipulada para poder ganhar a Taxa de Performance.
A previdência privada pode não ser a melhor alternativa para quem pretende resgatar os rendimentos no curto prazo, por diversos motivos, mas tem suas vantagens, a exemplo de:
1) Nos planos de previdência privada, a cobrança do imposto de renda ocorre somente no momento do resgate, ou seja, quando o investidor começa a receber a renda complementar;
2) Possibilidade de portabilidade de planos, de fundos e de gestora sem ter que resgatar o valor;
3) Possibilidade de redução de até 12% da base de cálculo para pagamento de imposto de renda pessoa física no caso dos planos PGBL;
4) Em caso de falecimento do investidor, o patrimônio é transferido sem burocracia para os herdeiros. Isso porque os recursos da previdência privada não entram no inventário;
5) Há casos de isenção de Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD);
6) Vira uma poupança forçada para aqueles que não possuem disciplina para poupar e investir.
1) Falta de liquidez imediata, já que planos de previdência são investimentos de longo prazo, dessa forma, pode não ser possível sacar quando deseja ou pode-se perder muito dinheiro sacando o dinheiro de forma antecipada por conta da cobrança de taxas e imposto de renda maiores;
2) Possibilidade de cobrança de taxa de saída;
3) A cobrança de imposto de renda pode ser muito maior se o investidor optar pela tabela regressiva e depois sacar o dinheiro no curto prazo;
4) Os planos de previdência não possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Dessa forma, se a instituição emissora da previdência sofrer a falência, o investimento poderá ser totalmente comprometido.
Para saber mais sobre o FGC, clique aqui.
A previdência privada não possui garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um fundo que garante saldo investido em até R$ 250 mil por CPF, se a instituição que emitiu o título falir.
Os riscos da previdência privada estão atrelados ao tipo de fundo que o investidor escolheu. Planos de previdência que investem em renda fixa com títulos privados possuem o risco do não pagamento dos títulos pelas empresas, falência de bancos, dentre outros.
Os planos de previdência que investem em renda variável possuem o risco de quebra dos preços das ações na carteira do fundo.
Para maiores informações sobre o FGC veja aqui.
A resposta é sim, no entanto, existe um período de carência, no qual os investidores não podem realizar saques de sua previdência.
O prazo de carência depende da gestora ou banco no qual o investidor contratou, existem prazos de carência que partem de 2 a 6 meses. Podendo ser maiores em alguns casos.
No entanto, a depender do modo de tributação escolhido por quem adquiriu o plano, pode ser extremamente desvantajoso saques antecipados.
Os planos de previdência privada são tributados de imposto de renda, conforme o modo de tributação escolhido pelo investidor.
Cabe destacar que o pagamento de imposto de renda somente ocorre quando o investidor saca seus recursos do fundo, seja sacando tudo de uma vez ou sacando através de uma renda mensal ao longo do tempo.
Existem 2 tipos de tributação dos planos de previdência, o regime regressivo e o progressivo.
Regime regressivo: neste regime o imposto de renda varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo de aplicação. Ou seja, quanto mais tempo você fica no plano, menos imposto você paga.
Esse tipo de regime é indicado para quem sabe que não precisará do dinheiro por um bom tempo.
Cabe destacar que, nos planos do tipo PGBL, o imposto é cobrado sobre o valor total aplicado pelo investidor, isso mesmo, sobre o valor total aplicado e não somente no valor dos rendimentos.
Exemplo: Vamos fazer de conta que você fez um plano de previdência de um depósito único de R$ 10.000,00 e não realizou nenhum aporte depois. Vamos dizer que você ficou 30 anos com esse plano e que a rentabilidade do seu plano foi de 0,59% mensal, dessa forma, ao final de 30 anos você terá um total de R$ 83.124,86.
Neste cenário, ao completar 30 anos, você resolve sacar todo o montante, dessa forma, você pagará 10%, por ter ficado com os recursos por mais de 10 anos, de imposto de renda, que será calculado sobre o montante total, ou seja, pagará R$ 8.312,49, caso tenha escolhido a opção do regime regressivo.
Atenção: Muitas pessoas acabam escolhendo essa opção por ser a mais vantajosa do ponto de vista de pegar menos imposto de renda. No entanto, de nada adianta escolher esse tipo de regime e depois sacar o dinheiro com 3 anos. O tombo pelo imposto será grande.
Segue abaixo tabela das alíquotas de imposto de renda no sistema regressivo:
Período decorrido do | Alíquota de IR |
| |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
| | |
Até 1.903,98 | – | |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ |
| | |
Para saber mais sobre imposto de renda pessoa física clica aqui.
Os planos de previdência podem ofertar os seguintes tipos de renda, dentre outros.
1) Renda vitalícia: renda mensal que será paga até a morte do participante.
2) Renda por prazo garantido: renda mensal que será paga ao participante por um determinado prazo acordado.
3) Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: renda mensal que será paga até a morte do participante. Com a morte do participante, a renda é transferida para o beneficiário que o participante indicou, que receberá a renda de forma vitalícia.
4) Renda vitalícia reversível ao cônjuge e aos menores: renda mensal que será paga até a morte do participante. Com a morte do participante, a renda é transferida para o cônjuge e com a morte do cônjuge a renda é revertida aos filhos até completarem 24 anos.
O investidor pode fazer a portabilidade de seus recursos para outros planos de previdências, assim como para outros fundos e gestoras. A portabilidade não tem custos para o investidor.
A portabilidade é parecida com a portabilidade de operadora de celular. Guardadas as devidas peculiaridades dos planos de previdência. Dessa forma, o pedido de migração deve ser realizado para a instituição financeira do plano ou gestora pelo qual o investidor deseja migrar. O prazo para que a portabilidade seja concluída é de até cinco dias úteis.
Como na portabilidade não há saques, não há cobrança de imposto de renda. Dessa forma, se você possui um plano de previdência há 3 anos, após a portabilidade você mantém a contagem desse tempo.
A portabilidade é interessante, pois o investidor pode transferir seus recursos para fundos e gestoras com custos menores ou maior rendimento, ou para gestoras que possam dar um melhor suporte aos seus clientes. Assim como, pode portar para alterar o regime de tributação da tabela progressiva para a tabela regressiva. No entanto, o contrário não é permitido.
Muitas vezes, com o passar dos anos, a pessoa pode mudar seu perfil de investidor, de conservador para arrojado ou vice-versa. Com a portabilidade, a pessoa pode adequar melhor sua previdência ao seu perfil atual.
A portabilidade pode ser feita entre planos abertos, entre planos fechados (fundos de pensão), de um plano aberto para um fechado ou vice-versa. Antes de portar um plano, o investidor deve ficar atento que a portabilidade somente pode ser realizada entre planos da mesma modalidade, ou seja, de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL.
Nos planos abertos a carência para fazer a portabilidade é de 60 dias, já nos planos fechados a carência são de 3 anos. Outro ponto importante é que nos planos fechados, ou seja, os fundos de pensão, a portabilidade somente poderá ser solicitada caso o beneficiário perca o vínculo empregatício com a empresa que ofereceu a previdência como benefício.
Saiba que, ao realizar portabilidade de um plano fechado para um aberto, não é será possível optar pelo resgate único. Dessa forma, será obrigatório optar ou pela renda vitalícia ou pela renda mensal por prazo determinado.
O investimento em previdência é geralmente simples.
1) Procure seu banco ou corretora de valores, no site ou no aplicativo;
2) Procure o investimento “previdência privada”
3) Escolha se optará pelo tipo PGBL ou VGBL;
4) Escolha o tipo de regime tributário, se regressivo ou progressivo;
5) Escolha se o plano terá pagamento único, mensal, único com possibilidade de aportes extras, dentre outros;
6) Escolha o tipo de fundo que deseja investir, se conservador, moderado ou agressivo. Essa escolha vai depender do seu perfil de tolerância ao risco. Sabendo que fundos conservadores tendem a ter riscos e possibilidade de rendimentos menores e os fundos agressivos tendem a possui riscos e possibilidade de retornos maiores;
7) Analise o prazo de carência do fundo, para o caso de precisar sacar seus recursos antes do prazo;
8) Analise todos os custos dos planos, quanto é a Taxa de administração, se é cobrada Taxa de carregamento e quanto, se há cobrança de taxa de saída e quanto, se é cobrado Taxa de Performance e quanto;
9) Analise a solidez do banco, corretora e do gestor do fundo de previdência que você está analisando, esse gestor é bem avaliado no mercado?;
10) Analise o histórico de rentabilidade dos fundos que você está analisando, mesmo sabendo que rendimento passado não é garantia de rendimento futuro de outros fundos do mesmo gestor.
Essa resposta é muito pessoal, uma pessoa que possui profundos conhecimentos em investimentos e disciplina, pode obter melhores rendimentos ao longo prazo quando se comparado com os rendimentos dos planos de previdência.
Por outro lado, pessoas que não possuem disciplina para poupar e investir, podem usar a estratégia de poupança forçada dos planos de previdência, mas isso só será vantajoso se a pessoa não sacar os recursos antes do prazo, nos casos de ter escolhido o regime regressivo de tributação.
Há de se pensar na questão dos impostos, os planos de previdência do tipo PGBL reduzem a base de cálculo do imposto de renda pessoa física, em até 12% do total de rendimento anual da pessoa. Esse benefício deve ser considerando.
Exemplo: uma pessoa que possui rendimento anual de R$ 100.000,00, pode pagar até R$ 12.000,00 (12%) em previdência no ano e assim terá sua base de calculo de imposto reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 88.000,00. Dessa forma, a pessoa está poupando e ainda tendo um benefício tributário.
Caro leitor, encontrou alguma incorreção no texto acima? Acredita que falta algo no texto? Escreva para nós em: contato@basedoinvestidor.com.br.
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